A vereadora Cris Monteiro protocolou nesta quinta-feira, junto à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital de São Paulo, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ofício nº 2068/2026, solicitando a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação ao show da banda irlandesa Kneecap, marcado para o dia 23 de outubro, no Cine Joia, em São Paulo.
No documento, a parlamentar manifesta preocupação com o histórico de manifestações públicas atribuídas ao grupo, amplamente divulgadas pela imprensa internacional, incluindo referências a organizações classificadas como terroristas, como o Hezbollah, e acusações de antissemitismo e de ataques ao Estado de Israel. Segundo o ofício, apresentações da banda já foram marcadas por controvérsias, cancelamentos e investigações em outros países, e o grupo chegou a ser proibido de se apresentar na Hungria.
A representação cita ainda dispositivos da Constituição Federal — que estabelece a promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação e assegura a inviolabilidade da dignidade humana, da liberdade religiosa e da igualdade — além da Lei nº 7.716/1989, que tipifica condutas de indução, incitação ou prática de discriminação por motivo de raça, etnia, religião ou procedência nacional.
“A liberdade de expressão e o debate democrático são pilares da nossa Constituição e devem ser preservados. No entanto, não podem servir de respaldo para manifestações que incentivem violência, intolerância ou discriminação. Nosso objetivo é garantir que espaços públicos sejam utilizados com responsabilidade e dentro da legalidade”, afirma Cris Monteiro.
No ofício, a vereadora solicita ao Ministério Público que avalie a adoção de quatro medidas: a verificação, junto aos organizadores do evento, de providências para prevenir eventual discurso de ódio ou apologia a organizações extremistas durante a apresentação; a avaliação da necessidade de acompanhamento institucional do show pelos órgãos competentes; a fiscalização quanto à eventual comercialização, distribuição ou exibição de símbolos que possam configurar apologia ao terrorismo ou antissemitismo; e a adoção de providências preventivas para garantir que o evento ocorra em conformidade com a legislação brasileira, preservando a liberdade artística e os direitos fundamentais da coletividade.







